A Pensão Por Morte é o benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado da previdência social que vem a óbito.
Dependendo da classe e da idade do dependente esse bnefício pode, ou não, ser vitalício.
Há ainda a possibilidade de acumulção da pensão por morte com o benefício de aposentadoria, independentemente de qual foi concedido primeiro.
Dependendo do valor, esses benefícios podem ser acumulados integralmente ou parcialmente.