
Se você é um profissional ou uma profissional que trabalha ou trabalhou em condições insalubres ou perigosas que prejudiquem sua saúde ou ponha em risco a sua integridade física, saiba que você tem direito a uma aposentadoria diferenciada que não exige idade mínima, o que pode resultar em uma aposentadoria mais cedo do que o que você imagina. É o direito à chamada aposentadoria especial.
Conhecer esse direito tanto pode antecipar a sua aposentadoria, se você ainda não é aposentado, como pode realizar o “milagre” de aumentar o valor da sua aposentadoria, caso você tenha se aposentado e o INSS não tenha considerado o seu tempo de atividade especial na hora de calcular seu benefício.
Profissionais de atividades como frentistas de postos de gasolina, eletricistas, operadores de máquinas, motoristas, seguranças, dentistas, enfermeiros, médicos, auxiliares de serviços gerais e tantos outros profissionais, podem se aposentar com tempo especial porque o direito a esta aposentadoria nos dias de hoje não é devido a profissão, mas devido a atividade de trabalho que o profissional desenvolveu em ambientes e condições adversas, mesmo que por apenas um período na sua vida profissional.
Conforme o tipo de atividade, a aposentadoria especial pode se dá aos 15, 20 ou 25 anos de contribuição, independentemente da idade do segurado, mas dependendo da época em que o trabalho em condições especiais foi desenvolvido.
É certo que a reforma da previdência implementada pela emenda constitucional nᵒ 103 de 2019, introduziu as piores mudanças de todos os tempos no benefício da aposentadoria especial, notadamente para os segurados que iniciaram a contribuir depois de 12 de novembro de 2019, data esta da publicação da reforma. No entanto, se você já era segurado da previdência social antes da vigência da nova reforma da previdência você pode ter o chamado direito adquirido ou, de outra forma, é possível ainda que você se beneficie da regra de transição prevista na emenda para este tipo de benefício.
Se você tema dúvidas a respeito da sua aposentadoria, escreva nos comentários que iremos responder e esclarecer sobre o assunto.
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